domingo, 15 de março de 2015

Administração Publica a 2 tempos: 35h versus 40h de trabalho



Em setembro de 2013 entrou em vigor a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que aprovou um novo período normal de trabalho para os funcionários públicos, alterando o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Ficaram assim estes trabalhadores, sujeitos a um aumento do período normal de trabalho diário de 7 para 8 horas e de trabalho semanal, de 35 para 40h.

Rapidamente a Administração central tratou de alterar os horários de funcionamento, e em muitos casos os horários de atendimento público, de 35h para 40 horas semanais.

Coisa diferente aconteceu na administração local.

As Câmaras Municipais, na sua maioria, mantiveram os horários de 35 horas, alegando ser necessário esperar pela conclusão do processo negocial com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Foram negociados centenas de acordos entre sindicatos, câmaras, juntas de freguesia e outros organismos da administração local, tendo o ministério das Finanças recusado a sua publicação, com o argumento de que deveria ter participado nas negociações.

No início de 2014, o secretário de Estado da Administração Pública pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República, parecer esse que foi homologado em Setembro e que dá razão ao ministério das finanças, sendo por isso suposto que este passe a fazer parte das negociações.

Recentemente, uma notícia publicada no o jornal “O Público” refere que “o Governo só vai permitir a redução da semana de trabalho das 40 para as 35 horas nas câmaras que tenham as contas em ordem e que se comprometam a não aumentar as despesas com pessoal”.

Esta atitude é claramente uma ingerência na gestão da administração local.

Não nos bastava que a norma aprovada tenha por premissa o aumento da produtividade, para ainda, no que toca à administração local, não respeitar a legitimidade do órgão que foi eleito por sufrágio direto e universal.

O espirito com que se produz uma legislação deste tipo é o de quem efetivamente não conhece os serviços públicos, pois nunca por lá passou. A produtividade, como todos percebemos está diretamente relacionada com o clima de estabilidade, coisa que também há muito não se sente.

Pior, esta norma vem afirmar que a administração pública é irresponsável e andou a brincar com os seus deveres. Eis se não quando chegou o governo “Paternalista” que resolveu castigar os serviços públicos por mau comportamento.

E assim estamos.

Passados 17 meses da publicação do famigerado diploma, temos uma situação caricata. Serviços da administração pública local a funcionar 35 horas por semana e serviços da administração pública central a funcionar 40h por semana. Mas há excepções… o SESARAM – Serviço de Saúde da RAM, EPE, já assinou acordo para as 35 horas semanais.

O governo, esse, continua a imiscuir-se nas competências diretas das câmaras municipais, não lhes reconhecendo nem competência, nem legitimidade politica, o que aliás não é novo. Para o governo as câmaras municipais são geridas por um conjunto de malfeitores e destruidores do erário público.

Afinal que Estado é este que trata os funcionários públicos a dois tempos?

Este é um Estado que desrespeita um dos direitos básicos da Constituição da República Portuguesa. Este é um Estado que não reconhece o direito da Igualdade que estabelece que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” (art.º 13 da CRP).

Este é um Estado que divide funcionários públicos em duas categorias: os funcionários públicos de primeira e os de segunda.

Nenhum democrata defende este modelo.


Eu, não defendo.

(publicado em Oeiras Digital a 11 de março de 2015)

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